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Piauí

Abstenção no Piauí chega a 17% e supera percentual de anos anteriores

Publicada em 03/10/22 às 10:24h - 93 visualizações

por R10


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O número de abstenções nas eleições deste ano foi maior que o registrado no estado na última eleição presidencial. Na eleição de 2022, a abstenção no estado do Piauí foi de 17,70%, enquanto nos anos anteriores foi de 15,72%.

o    Eleição de 2018 – 15,72%

o    Eleição de 2022 – 17,70%

Foram mais de 450 mil eleitores piauienses que não compareceram às urnas nesse domingo (02). Em nível nacional, o Brasil registrou o nível de abstenção de 20,94%. 32 milhões de eleitores brasileiros não compareceram às urnas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.

Consequências para quem não votou

Existe uma série de consequências para o eleitor que não compareceu. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral:

o    Obter passaporte ou carteira de identidade;

o    Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

o    Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

o    Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

o    Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;

o    Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

o    Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda;

o    Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme lei e resoluções do TSE

o    Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;

o    Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Como fazer a justificativa

A partir desta segunda-feira (3), já é possível fazer o requerimento de justificativa eleitoral. Quem não pôde votar no domingo (2) e não conseguiu fazer a justificativa pelo e-Título, vai ter prazo de 60 dias para fazer essa solicitação.

Para isso, basta entrar no e-Título - o aplicativo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para celular - ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-RJ.

É preciso anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou ou comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título, ou no Sistema Justifica, o eleitor vai receber um número. Por meio dele, vai poder acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.

 




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